Registo e licenciamento dos animais mantém-se inalterado ao abrigo do regime jurídico das autarquias locais da 75/2013
Registo é feito nos médicos veterinários e licenciamento é competência das juntas de freguesia
A Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), na sequência da notícia divulgada pelo Correio da Manhã, na edição de 31 de janeiro de 2020 – “PS lança dupla taxa para donos de cães e gatos”, esclarece que, ao abrigo do artigo 16.º, competências materiais, da secção III, Junta de freguesia, da lei n.º 75/2013 do Regime Jurídico das Autarquias Locais, é competência das juntas de freguesia o licenciamento de canídeos e gatídeos. Este licenciamento é, por isso, obrigatório desde 2013 e em nada alterou com a proposta de lei n.º 5/XIV/1.ª, de 27 de janeiro de 2020.
Cabe às juntas de freguesias, após devido registo de canídeos e gatídeos no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), criado em junho do ano passado, pelo decreto-lei do Governo n.º 82/2019, e identificação através de um “microchip”, o licenciamento anual dos animais para cumprimento das competências de higiene urbana e de saúde pública.
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Decreto-Lei Nº. 82/2019, de 27 de junho
Portaria Nº. 346/2019, de 03 de outubro
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