No âmbito do Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença por novo Coronavírus (Covid-19) e das orientações da Direcção-Geral da saúde para diminuir a evolução epidemiológica, a União das Freguesias de Moimenta da Serra e Vinhó informa que foram tomadas as seguintes medidas temporárias, com vista a reduzir os riscos de exposição e contágio:
– O Funcionário do posto de atendimento ao cidadão estará sempre disponível, contactar nos horários de atendimento, via telefone – Moimenta da Serra 238 496284; Vinhó 238491538 ou para o E.mail: ufmsvpostovinho@gmail.com.
Preferencialmente, apela-se a que os utentes, para a resolução dos seus assuntos, privilegiem o contacto telefónico (969415487, 966427874, 918762740) ou eletrónico (e-mail: uniaofreguesiamoimentavinho@gmail.com), podendo ainda qualquer pedido ser feito para a página oficial da freguesia: www.jf-moimentavinho.pt .
As presentes medidas são temporárias e estarão sujeitas a uma avaliação iniciando-se a 16 de março de 2020 e pelo menos até 15 de abril e terão em atenção sempre as indicações e diretrizes das autoridades de saúde.
Registo é feito nos médicos veterinários e licenciamento é competência das juntas de freguesia
A Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), na sequência da notícia divulgada pelo Correio da Manhã, na edição de 31 de janeiro de 2020 – “PS lança dupla taxa para donos de cães e gatos”, esclarece que, ao abrigo do artigo 16.º, competências materiais, da secção III, Junta de freguesia, da lei n.º 75/2013 do Regime Jurídico das Autarquias Locais, é competência das juntas de freguesia o licenciamento de canídeos e gatídeos. Este licenciamento é, por isso, obrigatório desde 2013 e em nada alterou com a proposta de lei n.º 5/XIV/1.ª, de 27 de janeiro de 2020.
Cabe às juntas de freguesias, após devido registo de canídeos e gatídeos no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), criado em junho do ano passado, pelo decreto-lei do Governo n.º 82/2019, e identificação através de um “microchip”, o licenciamento anual dos animais para cumprimento das competências de higiene urbana e de saúde pública.
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Decreto-Lei Nº. 82/2019, de 27 de junho
Portaria Nº. 346/2019, de 03 de outubro
Abriram ao público os Sanitários no Largo de Santa Clara, servindo assim a população e servirá também de apoio ao Salão de Festas da nossa Freguesia.
A obra foi realizada através de Contrato Programa com o Município de Gouveia financiamento em 50%.
Carlos António Videira Coelho, Presidente da União das Freguesias de Moimenta da Serra e Vinhó, torna pública a Tabela de Taxas para o ano de 2020 aprovada em Assembleia de Freguesia no dia 20/12/2019.
Mais se informa que para além das taxas aplicadas anteriormente (Atestados, Declarações etc, Piscina, Cemitérios e Canídeos), a partir de 1 de janeiro de 2020 passam a ser cobradas as taxas derivadas da transferência de competências para as freguesias, conforme o previsto n.º 2 do artigo 5º do decreto-lei n.º 57/2019, pelo que a Junta de Freguesia assumiu as Competências nas seguintes áreas:
Algumas destas atribuições a Junta de Freguesia entendeu isentar de taxas, no entanto terá sempre de ser efetuado o respectivo pedido.
E, para que conste, mandei publicar este Edital no sítio da internet da União de Freguesias e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares de estilo, da publicação permanente.
Vinhó, 24 de janeiro de 2020
O Presidente da Junta
(Carlos António Videira Coelho)EDITAL Tabela de Taxas Para o Ano de 2020 A4